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Guilherme Schaun, Advogado
Guilherme Schaun
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Guilherme Schaun, Advogado
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Comentário · há 5 anos
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Guilherme Schaun, Advogado
Guilherme Schaun
Comentário · há 5 anos
Só uma brevíssima anotação, para encerrar essa conversa...

O inciso
II do Art. 120 da LEP prevê a permissão de saída para tratamentos de saúde. Tu realmente achas que isso não é um direito do preso (obrigação do Estado), coadunado ao preceito constitucional de manutenção da integridade física do apenado? Em compasso, a integridade moral é atendida pelo outro inciso.

Nunca falei que seria um benefício automático, mas entendo que a falta de transporte é um defeito do Estado. Falar que nosso Estado é caro baseado no sistema penitenciário, na saúde, na educação, só pode ser desinformação. Gastamos muito em outras áreas alheias a essas.

"E se a moda pega" o Estado precisará fazer uma melhor gestão de seus recursos, provavelmente.

Não são raros os artigos jurídicos referindo a permissão de saída como um direito.

Segue a recomendação de leitura:

http://evinistalon.com/as-diferencas-entre-permissao-de-saidaesaida-temporaria/
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Guilherme Schaun, Advogado
Guilherme Schaun
Comentário · há 5 anos
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