O inciso II do Art. 120 da LEP prevê a permissão de saída para tratamentos de saúde. Tu realmente achas que isso não é um direito do preso (obrigação do Estado), coadunado ao preceito constitucional de manutenção da integridade física do apenado? Em compasso, a integridade moral é atendida pelo outro inciso.
Nunca falei que seria um benefício automático, mas entendo que a falta de transporte é um defeito do Estado. Falar que nosso Estado é caro baseado no sistema penitenciário, na saúde, na educação, só pode ser desinformação. Gastamos muito em outras áreas alheias a essas.
"E se a moda pega" o Estado precisará fazer uma melhor gestão de seus recursos, provavelmente.
Não são raros os artigos jurídicos referindo a permissão de saída como um direito.